24 de nov. de 2010

Abaixo-assinado pela aprovação dos PLs sobre a organização das entidades representativas estudantis

A lei atual que regulamenta as entidades de representação estudantil no Brasil (Lei 7395/85) apresenta apenas 7 artigos, que são genéricos e não atendem às reais necessidades de tais entidades. À época em que foi escrita, fim do regime militar, essa lei apresentou certa vitória, por retomar a legalidade da livre associação estudantil. Porém, encontra-se agora desatualizada, levando em conta a realidade atual e as demandas encontradas pelas entidades de representação estudantil.

Os Projetos de Lei 5697/05 (de Chico Alencar - PSOL/RJ) e 3847/04 (de Marcelino Fraga - PMDB/ES), que tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados, visam a cobrir certas lacunas da lei vigente que representam problemas cotidianos para a representação estudantil, como a luta por espaço físico para as entidades, acesso às planilhas de gastos de suas Instituições de Ensino Superior, garantia da comunicação com os demais estudantes através de jornais e passagem em salas, entre outros.

Entendendo que a livre associação deve ser garantida pois é respaldada pela Constituição da República Federativa do Brasil, que autonomia e liberdade de organização são imprescindíveis em um país democrático, e que as leis devem legislar acerca da realidade vigente, nós, estudantes do Ensino Superior no Brasil, solicitamos a aprovação de um dos PLs supracitados, pois representará enorme avanço no direito dos estudantes.

(ATENÇÃO: Para que um abaixo-assinado seja válido, é preciso ser assinado por cidadãos votantes, maiores de idade e residentes em território nacional. Portanto, assine com seu título de eleitor, estado de residência e ano de nascimento.)